MP é contra pedido de Antônio Campos para cassação de Mirella Almeida

Campos e o PRTB entraram com o pedido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)

MP é contra pedido de Antônio Campos para cassação de Mirella Almeida

MP é contra pedido de Antônio Campos para cassação de Mirella. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) se manifestou, nesta quarta-feira (23), contra o pedido do então candidato Antônio Campos junto ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na Justiça Eleitoral para a cassação do mandato da prefeita eleita de Olinda, Mirella Almeida (PSD).

Antônio Campos e o partido entraram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) com pedido de liminar para impossibilitar a expedição do diploma de Mirella e seu vice, Francisco Carvalho da Silva Neto. De acordo com a alegação, eles estariam inadimplentes por não pagarem a multa de propaganda eleitoral antecipada nas últimas eleições.

Dessa forma, como a certidão de quitação eleitoral é uma das exigências para a diplomação, eles estariam em desacordo com a Constituição Federal.

Decisão do Tribunal de Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar pela ausência de requisitos legais e determinou a permanência da diplomação até o julgamento do caso.

O Ministério Público de Pernambuco explicou em parecer enviado ao TRE-PE pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Wellington Cabral Saraiva, que existe uma ação judicial para o parcelamento do débito da prefeita. Na ocasião, a magistrada da primeira instância autorizou os pedidos de parcelamento da dívida de Mirella em 60 parcelas no dia 10 de fevereiro de 2025. Ela também determinou a alteração da classe processual para “cumprimento de sentença”.

Portanto, mesmo em débito, os gestores continuam em situação regular perante a Justiça e podem manter os direitos políticos. Ainda segundo Wellington Cabral, a própria legislação inclui também a opção de parcelamento das dívidas.

Último recurso de Antônio Campos

Antônio Campos concorreu com Mirella Almeida na disputa eleitoral de Olinda do ano passado pelo PRTB, mas ficou em quinto lugar. Ele teve 1,51% dos votos. Ao saberem da recusa da Justiça, eles apresentaram recurso para o TRE-PE com a justificativa de omissão e contradição na decisão. Em suma, o embargo foi negado pelo juiz Rafael Sindoni Feliciano.

O magistrado informou na decisão final que os argumentos apresentam ausência dos pressupostos do artigo 275 do código eleitoral, que protege os embargantes e esclarecem pontos específicos da decisão.