TJPE cria cargos comissionados antes de vencimento de concurso público

O órgão também propõe extinção de funções prevista no certame

TJPE cria cargos comissionados antes de vencimento de concurso público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, por meio do Projeto n.º 34 /2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de novembro, a criação de 112 cargos comissionados, sendo 107 para a função de assessor de magistrado e cinco de assessor de gabinete da presidência. O documento ainda propõe a extinção de funções previstas em concurso público, cujo último foi realizado em 2017 e continua vigente.

Entre os cargos extintos estão: 65 técnicos judiciários, quatro analistas judiciários, dois analistas judiciários (função psiquiatra) e um analista judiciário (psicólogo). Conforme a justificativa, a medida “possibilitará a equalização de tarefas com uma melhor distribuição dos serviços entre os servidores que atualmente ocupam as unidades judiciárias, principalmente no âmbito da 1ª e 2ª entrâncias”.

Confira o documento:

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Em 2017, o TJPE realizou concurso público para as funções de técnico e analista judiciário e oficial de Justiça. Segundo o edital, o certame teria um prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Contados a partir da homologação do resultado.

Veja o edital:

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Pelo edital, a validade do certame se encerraria em 2021. No entanto, devido à pandemia, o cronograma foi modificado. No dia 23 de abril de 2023, o TJPE anunciou a prorrogação da validade do certame de 2017.

Na edição 76/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o órgão salienta que a validade do processo seletivo foi suspensa “inicialmente, devido ao Plano de Contingenciamento de despesas do TJPE, no período de 1° de abril a 30 de setembro de 2020, e logo depois, em 29 de abril de 2020, em virtude do acréscimo do artigo 26-A na Lei 16.873/2020, que determinou a suspensão do prazo de validade dos concursos enquanto perdurasse a situação excepcional de calamidade pública decorrente do Covid-19”.

Em abril de 2022, a contagem do prazo foi retomada, conforme Decreto 52.505/2022 do Governo do Estado de Pernambuco. A normativa decretava o fim do estado de calamidade pública. Com isso, o prazo de dois anos, validade inicial do concurso, após suspensões, terminaria em 27 de fevereiro de 2023. Contudo, o TJPE divulgou um edital que aponta a prorrogação do concurso público por dois anos, a partir de fevereiro de 2023, ou seja, com encerramento apenas em 2025.

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O projeto “precariza as relações de trabalho”, aponta Sindjud-PE

O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE) aponta que a transformação de cargos efetivo em comissionados “gera inúmeros problemas para a administração pública e especialmente a precarização das relações de trabalho”.

Por meio de nota, enviada ao LeiaJá, a instituição salienta que a proposição do TJPE é um “uso equivocado do princípio da eficiência”. “Há um concurso público vigente, com inúmeras pessoas aguardando ser nomeadas, as quais atenderiam de pronto às vagas de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco dispõe”, ressalta o Sindjud.

No comunicado, o sindicato solicita a imediata suspensão da proposição. Além disso, o Sindijud pede que “medidas passem a ser debatidas no Comitê de Priorização do 1º Grau do TJPE, onde o Sindicato tem assento”.

Leia a nota na íntegra:

O SINDJUD-PE é contrário ao Projeto de Resolução n.º 34/2024 do TJPE, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18 de novembro, que propôs a extinção de vários cargos efetivos para a criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

A preocupação do Sindicato é com a transformação de cargos efetivos em cargos comissionados, o que gera inúmeros problemas para a administração pública e especialmente a precarização das relações de trabalho.

Os desafios que a gestão do TJPE enfrenta passam por outras estratégias. A criação de um terceiro cargo de assessor, por exemplo, é uma necessidade, mas deve ser feito via criação de novas funções gratificadas, aproveitando a força de trabalho existente e com a expertise necessária para a atividade.

A nosso ver, esse Projeto de Resolução é o uso equivocado do princípio da eficiência, sob a lógica neoliberal, precarizando as relações de trabalho. Há um concurso público vigente, com inúmeras pessoas aguardando ser nomeadas, as quais atenderiam de pronto às vagas de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco dispõe.

Assim, o SINDJUD-PE alerta a categoria, o TJPE e toda a sociedade de que esse Projeto não é solução administrativa adequada. Portanto, solicitamos a imediata suspensão desse Projeto, que medidas passem a ser debatidas no Comitê de Priorização do 1º Grau do TJPE, onde o Sindicato tem assento. O referido comitê não se reúne há muito tempo, e é o local para debater projetos dessa envergadura“.