TJPE realiza casamento coletivo gratuito no Recife

Cerimônia acontece no dia 11 de junho, véspera do Dia dos Namorados

TJPE realiza casamento coletivo gratuito no Recife

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está com inscrições abertas para casais que moram no Recife e que queiram formalizar a união matrimonial. O casamento coletivo acontece no dia 11 de junho, véspera do Dia dos Namorados, a partir das 14h, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade.

O evento será realizado pelo Núcleo de Conciliação (Nupemec), em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE), e vai oficializar a união de casais heterossexuais e homoafetivos. Os interessados no casamento coletivo devem comparecer, das 9h às 15h, na Defensoria Pública de Pernambuco, sediada na Avenida Manoel Borba, nº 640, 9° Andar, Boa Vista, Recife.

Os números recentes apontam para uma alta procura no serviço promovido pelo órgão. Em 2023, 500 casais participaram da cerimônia civil, e em 2024, 300 formalizaram a união.

De acordo com o defensor público-geral de Pernambuco, Henrique Seixas, a ação faz parte da gartantia do direito às famílias com baixo poder aquisitivo. “Realizar um casamento comunitário, em parceria com o Tribunal de Justiça, é mais do que oficializar uniões: é garantir dignidade, cidadania e acesso ao direito a quem mais precisa. São casais que, muitas vezes, enfrentam barreiras econômicas e sociais para ter acesso a um serviço básico, como o registro civil. Estamos falando de pessoas em situação de vulnerabilidade, que agora têm a oportunidade de ver reconhecido, de forma plena, o seu vínculo afetivo e familiar perante a lei”, enfatiza.

Documentação necessária para inscrição:

  • – Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação de noivo(s) e noiva(s) – original e xerox.
  • – Comprovante de residência do Recife – original e xerox.
  • – Certidões atualizadas em até 90 dias a depender do estado civil (original):
  • – Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • – Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a) e também Termo de Audiência e cópia da Sentença que decretou o divórcio, informando se há bens ou não a partilhar.
  • – Certidão de casamento com anotação do óbito, se viúvo(a), e certidão de óbito. Caso optem pelo regime da comunhão parcial de bens, apresentar o formal de partilha do inventário ou o inventário negativo, quando não há partilha de bens.

*Com informações da assessoria.