Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida
Gilberto Silva afirmou que a compra de votos por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país
abril 15, 2025 - 3:59 pm

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4724/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de voto quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Gilberto Silva afirmou que a compra de voto
por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social”, observou.
Compra de voto em novo modelo
Segundo Silva, nas eleições de 2024 surgiu um novo modelo de compra de voto, a compra por meio de acordos com organizações criminosas. A Polícia Federal, em cooperação com a Polícia Civil do Ceará, desarticulou suposto esquema de compra de votos no município de Acarape (CE), que contaria com a participação de membros de uma facção criminosa.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.