Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida

Gilberto Silva afirmou que a compra de votos por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país

Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4724/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de voto quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Gilberto Silva afirmou que a compra de voto

por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social”, observou.

Compra de voto em novo modelo

Segundo Silva, nas eleições de 2024 surgiu um novo modelo de compra de voto, a compra por meio de acordos com organizações criminosas. A Polícia Federal, em cooperação com a Polícia Civil do Ceará, desarticulou suposto esquema de compra de votos no município de Acarape (CE), que contaria com a participação de membros de uma facção criminosa.

Próximos passos


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.